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QuantoPagoDAS

Quanto Pago de DAS — Corretor de Imóveis 2026

Anexo V do Simples Nacional · Com Fator R — pode migrar para Anexo III

Os corretores de imóveis no Brasil podem se beneficiar significativamente do Anexo V do Simples Nacional em 2026. Este regime oferece uma forma simplificada de tributação, especialmente vantajosa para profissionais autônomos e pequenas empresas do setor imobiliário. A alíquota inicial fica em torno de 4,5% sobre a receita bruta, valor bastante competitivo comparado ao sistema tradicional. O Fator R, calculado pela razão entre folha de salários e receita, continua disponível para ajustar essas alíquotas, podendo reduzir ainda mais a carga tributária conforme o crescimento da empresa. Uma dica prática e valiosa: organize sua documentação fiscal desde o primeiro mês do ano. Mantenha recibos, comprovantes de despesas profissionais e controle rigoroso das receitas. Isso facilita o cálculo mensal do imposto e evita surpresas na hora do acerto anual. Consulte regularmente um contador especializado em imóveis para aproveitar todas as deduções permitidas e otimizar sua estratégia tributária.

Calculadora Simples Nacional

R$
R$

Some os últimos 12 meses de faturamento

DAS Mensal

R$ 1.550,00

Alíquota Efetiva

15.50%

Alíquota Nominal

15.50%

Faixa

1ª faixa

Parcela a Deduzir

R$ 0,00

Projeção Anual

R$ 18.600,00

Distribuição dos tributos

IRPJR$ 446,40
CSLLR$ 306,90
COFINSR$ 252,34
PISR$ 54,72
CPPR$ 446,71

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

Calculadora Fator R

R$

Salários + pró-labore + INSS + FGTS dos últimos 12 meses

R$

Fator R

28.00%

Enquadramento

Anexo III

Economia mensal est.

R$ 791,67

Você se enquadra no Anexo III. Sua massa salarial representa 28.0% do faturamento — acima do mínimo de 28%. A alíquota inicial é 6%, bem abaixo dos 15,5% do Anexo V.

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

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Perguntas frequentes — Corretor de Imóveis

Qual é o imposto que corretor de imóveis precisa pagar?

O corretor de imóveis deve pagar IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre a comissão recebida, além de contribuir ao INSS como contribuinte individual. Também deve recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) conforme a alíquota do município.

Como é a alíquota do ISS para corretor de imóveis?

A alíquota do ISS para serviços de corretagem imobiliária varia entre 2% a 5% conforme o município. É necessário consultar a prefeitura local para saber a alíquota exata aplicável na sua cidade.

Corretor de imóveis precisa pagar imposto de renda?

Sim, o corretor deve pagar IRPF sobre a comissão recebida. Se a renda anual ultrapassar R$ 28.559,70, é obrigatório fazer a declaração anual do Imposto de Renda junto à Receita Federal.

Qual a contribuição do INSS para corretor de imóveis?

O corretor contribui como contribuinte individual com alíquota de 20% sobre o valor da comissão recebida. Há opção de contribuição como MEI com alíquota menor se atender aos requisitos de faturamento.

Corretor de imóveis precisa se registrar na prefeitura?

Sim, o corretor deve registrar-se na prefeitura municipal e obter o registro na Junta Comercial. Também é obrigatório manter a inscrição municipal ativa para emitir recibos de pagamento de ISS.

Como calcular imposto de renda do corretor de imóveis?

O IRPF é calculado sobre a comissão recebida, aplicando as alíquotas progressivas (7,5% a 27,5%) conforme a faixa salarial. É possível deduzir despesas profissionais e contribuição ao INSS antes de calcular o imposto.

Os valores são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Atualizado em maio/2026. Consulte um contador para análise específica da sua situação.