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Calculadora Fator R 2026 — Anexo III ou Anexo V?

Para prestadores de serviços técnicos (TI, consultoria, engenharia), o Fator R determina se você se enquadra no Anexo III (alíquota 6%) ou no Anexo V (15,5%).

O que é o Fator R?

O Fator R é um índice do Simples Nacional que determina se uma empresa de serviços é tributada pelo Anexo III (alíquota a partir de 6%) ou pelo Anexo V (alíquota a partir de 15,5%). O cálculo é simples: divide-se a massa salarial dos últimos 12 meses — incluindo pró-labore dos sócios, salários e encargos previdenciários — pelo faturamento bruto do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é enquadrada automaticamente no Anexo III, gerando economia mensal expressiva no DAS.

Quem pode usar o Fator R?

O Fator R se aplica às atividades de serviços intelectuais, técnicos e científicos do Anexo V. Entre os CNAEs elegíveis estão:

  • Medicina, odontologia e psicologia
  • Advocacia e serviços jurídicos
  • Arquitetura e engenharia
  • Tecnologia da Informação (desenvolvimento de software, TI)
  • Contabilidade e auditoria
  • Consultoria de gestão e administração
  • Publicidade e design

Como aumentar o Fator R?

A principal estratégia para elevar o Fator R é aumentar o pró-labore dos sócios que exercem atividade na empresa, pois ele entra diretamente na massa salarial do cálculo. Ao aumentar o pró-labore, sobe o numerador da divisão e, consequentemente, o índice. A calculadora abaixo identifica o valor mínimo de pró-labore necessário para atingir os 28% de Fator R com base no seu faturamento atual dos últimos 12 meses e estima a economia mensal obtida com a migração do Anexo V para o III.

Vale a pena aumentar o pró-labore para mudar de Anexo?

Nem sempre. Um pró-labore maior gera mais INSS (alíquota de 11% do sócio + 3% da empresa sobre o valor), o que reduz parte da economia obtida com a migração do Anexo V para o III. O cálculo ideal considera o custo adicional de INSS versus a economia na alíquota do DAS. A calculadora abaixo mostra automaticamente se a migração é vantajosa para o seu nível de faturamento — e qual é o ganho ou perda líquida mensal.

R$

Salários + pró-labore + INSS + FGTS dos últimos 12 meses

R$

Fator R

28.00%

Enquadramento

Anexo III

Economia mensal est.

R$ 791,67

Você se enquadra no Anexo III. Sua massa salarial representa 28.0% do faturamento — acima do mínimo de 28%. A alíquota inicial é 6%, bem abaixo dos 15,5% do Anexo V.

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

O que é o Fator R?

O Fator R é a relação entre a massa salarial dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período:

Fator R = Massa Salarial 12m / Receita Bruta 12m
  • Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquota inicial 6%)
  • Fator R < 28% → Anexo V (alíquota inicial 15,5%)

A massa salarial inclui: salários dos funcionários + pró-labore do sócio + INSS patronal + FGTS, dos últimos 12 meses.

Disclaimer: valores estimados. Consulte um contador para aplicação correta ao seu CNAE específico.