O que é o Fator R?
O índice que pode reduzir sua alíquota de 15,5% para 6% no Simples Nacional.
Definição simples
O Fator R é a relação entre a folha de salários paga nos últimos 12 meses e o faturamento bruto (RBT12) no mesmo período. Em outras palavras: qual percentual da sua receita você destinou a salários (incluindo pró-labore e encargos).
Por que o Fator R importa?
Algumas atividades de serviços (CNAEs de Anexo V) podem ser tributadas pelo Anexo III se o Fator R for maior ou igual a 28%. A diferença é significativa:
Anexo III (Fator R ≥ 28%)
6%
alíquota na faixa 1
Anexo V (Fator R < 28%)
15,5%
alíquota na faixa 1
Em faturamento de R$10.000/mês, a diferença é de R$950/mês ou R$11.400/ano a menos de imposto no Anexo III.
O que entra no cálculo da folha?
- ▸ Salários pagos a funcionários CLT (bruto)
- ▸ Pró-labore dos sócios
- ▸ INSS patronal e dos sócios
- ▸ FGTS dos funcionários
Não entram: comissões pagas a autônomos sem vínculo, distribuição de lucros, reembolsos de despesas.
Exemplo prático
Situação: designer gráfico, faturamento de R$8.000/mês (RBT12 = R$96.000)
Pró-labore: R$2.000/mês × 12 = R$24.000
INSS do pró-labore (11%): R$220/mês × 12 = R$2.640
Folha total 12m: R$26.640
Fator R = R$26.640 ÷ R$96.000 = 27,75%
Resultado: Fator R abaixo de 28% → Anexo V (15,5%). Aumentar o pró-labore em R$260/mês levaria o Fator R para 28% e migraria para o Anexo III (6%).
Quais atividades têm Fator R?
O Fator R se aplica a empresas originalmente tributadas pelo Anexo V, como profissionais liberais de serviços intelectuais. Exemplos comuns:
Atividades do Anexo III (serviços de menor complexidade) não precisam do Fator R — já partem de 6%.
Como calcular o pró-labore mínimo
Para atingir 28% de Fator R, você precisa que a folha total seja pelo menos 28% do RBT12. Use a calculadora abaixo para encontrar o pró-labore ideal para o seu faturamento:
Calculadora Fator R →Período de apuração
O Fator R é calculado mês a mês com base nos últimos 12 meses encerrados. Para empresas com menos de 12 meses, usa-se a média proporcional do período de atividade. O enquadramento (Anexo III ou V) pode mudar todo mês conforme a folha e o faturamento evoluem.
Base legal: Lei Complementar 123/2006, art. 18 §24, e Resolução CGSN 140/2018. Valores de alíquota referentes à faixa 1 (RBT12 até R$180.000). Consulte um contador para análise específica da sua situação.