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QuantoPagoDAS

Quanto Pago de DAS — Decorador de Interiores 2026

Anexo V do Simples Nacional · Com Fator R — pode migrar para Anexo III

O decorador de interiores enquadrado no Simples Nacional é tributado conforme o Anexo V, que abrange serviços em geral. A boa notícia é que o Fator R segue disponível, permitindo redução na alíquota quando a empresa investe em folha de pagamento. A alíquota inicial para esse segmento começa em torno de 6% sobre a receita bruta, variando conforme o faturamento anual. À medida que o negócio cresce, as alíquotas aumentam progressivamente, chegando a patamares maiores conforme a faixa de renda. Uma dica prática: mantenha todos os comprovantes de despesas e notas fiscais bem organizados, pois isso facilita o cálculo correto do Fator R e garante que você aproveite bem as deduções permitidas. Além disso, considere contratar um contador especializado em serviços para acompanhar as mudanças na legislação tributária. Assim, você evita surpresas desagradáveis na hora do recolhimento de impostos e otimiza sua carga tributária legitimamente.

Calculadora Simples Nacional

R$
R$

Some os últimos 12 meses de faturamento

DAS Mensal

R$ 1.550,00

Alíquota Efetiva

15.50%

Alíquota Nominal

15.50%

Faixa

1ª faixa

Parcela a Deduzir

R$ 0,00

Projeção Anual

R$ 18.600,00

Distribuição dos tributos

IRPJR$ 446,40
CSLLR$ 306,90
COFINSR$ 252,34
PISR$ 54,72
CPPR$ 446,71

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

Calculadora Fator R

R$

Salários + pró-labore + INSS + FGTS dos últimos 12 meses

R$

Fator R

28.00%

Enquadramento

Anexo III

Economia mensal est.

R$ 791,67

Você se enquadra no Anexo III. Sua massa salarial representa 28.0% do faturamento — acima do mínimo de 28%. A alíquota inicial é 6%, bem abaixo dos 15,5% do Anexo V.

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

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Perguntas frequentes — Decorador de Interiores

Decorador de interiores precisa se registrar na prefeitura?

Sim, é necessário registrar a atividade na prefeitura como autônomo ou abrir empresa (MEI ou PJ). O registro garante a legalidade e permite emissão de recibos (RPA) ou notas fiscais.

Qual é o imposto que decorador de interiores paga?

Como autônomo, contribui ao INSS (11-20% de contribuição). Se MEI, paga imposto fixo mensal. Se PJ, precisa pagar IR, PIS e COFINS sobre os serviços prestados.

Decorador autônomo precisa emitir nota fiscal?

Depende da municipalidade, mas o recomendado é emitir RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). Alguns municípios obrigam emissão de nota fiscal eletrônica para valores acima de certo limite.

MEI decorador de interiores quanto paga de imposto?

O MEI paga uma guia única mensal fixa (aproximadamente R$ 60-70 em 2024), que inclui INSS, ICMS ou ISS, dependendo da atividade registrada.

Como um decorador de interiores declara imposto de renda?

Se autônomo, declara como rendimentos tributáveis. Se MEI ou PJ, declara lucro presumido ou lucro real. Deve guardar recibos e notas fiscais para comprovar despesas e receitas.

Decorador de interiores precisa pagar ISS?

Sim, o ISS (Imposto sobre Serviços) é obrigatório. A alíquota varia por município (geralmente 2-5%). Deve ser recolhido mensalmente ou conforme legislação local.

Os valores são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Atualizado em maio/2026. Consulte um contador para análise específica da sua situação.