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QuantoPagoDAS

Quanto Pago de DAS — Desenvolvedor de Software 2026

Anexo V do Simples Nacional · Com Fator R — pode migrar para Anexo III

# Tributação para Desenvolvedor de Software em 2026 Desenvolvedores de software que trabalham como autônomos ou MEI no Brasil precisam ficar de olho no Anexo V do Simples Nacional em 2026. Esse regime é vantajoso porque oferece uma alíquota inicial bastante reduzida, facilitando o início da atividade. A grande novidade é o Fator R disponível, que pode reduzir ainda mais seus impostos se a folha de pagamento da empresa for baixa em relação ao faturamento – excelente para quem trabalha solo. Uma dica prática: calcule mensalmente se o Simples Nacional segue sendo mais vantajoso que o regime de lucro presumido. Mesmo com o Fator R favorável, às vezes vale a pena mudar de regime conforme seu faturamento cresce. Também não esqueça de separar um percentual do faturamento para impostos – geralmente entre 6% e 16% – para não ser pego de surpresa no fechamento do mês. Organize seus recibos e notas: isso facilita a vida na hora do imposto de renda pessoa física, obrigatório mesmo sendo MEI.

Calculadora Simples Nacional

R$
R$

Some os últimos 12 meses de faturamento

DAS Mensal

R$ 1.550,00

Alíquota Efetiva

15.50%

Alíquota Nominal

15.50%

Faixa

1ª faixa

Parcela a Deduzir

R$ 0,00

Projeção Anual

R$ 18.600,00

Distribuição dos tributos

IRPJR$ 446,40
CSLLR$ 306,90
COFINSR$ 252,34
PISR$ 54,72
CPPR$ 446,71

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

Calculadora Fator R

R$

Salários + pró-labore + INSS + FGTS dos últimos 12 meses

R$

Fator R

28.00%

Enquadramento

Anexo III

Economia mensal est.

R$ 791,67

Você se enquadra no Anexo III. Sua massa salarial representa 28.0% do faturamento — acima do mínimo de 28%. A alíquota inicial é 6%, bem abaixo dos 15,5% do Anexo V.

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

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Perguntas frequentes — Desenvolvedor de Software

Quais impostos um desenvolvedor de software precisa pagar no Brasil?

Um desenvolvedor de software precisa pagar Imposto de Renda (IR), INSS, ISS (Imposto Sobre Serviços) e, se faturar acima de R$ 30 mil/mês, contribuição ao INSS como contribuinte individual. A alíquota do ISS varia conforme o município.

Desenvolvedor PJ precisa pagar ISS?

Sim, desenvolvedores PJ precisam pagar ISS sobre o serviço de desenvolvimento de software. O ISS é um imposto municipal com alíquota entre 2% e 5%, dependendo da cidade. É necessário se registrar na prefeitura para emitir RPS.

Quanto paga de imposto um desenvolvedor autônomo?

Um desenvolvedor autônomo paga IR de 8% a 27,5% (tabela progressiva), INSS de 11% ou 20% (conforme formalidade), e ISS entre 2% a 5%. O total pode chegar a 30-40% dependendo da renda e do município.

Desenvolvedor de software pode se registrar como MEI?

Sim, desenvolvedores podem ser MEI, pagando R$ 70 a R$ 80/mês (valor 2024). Porém, há limite de faturamento mensal de R$ 2.500 e o ISS costuma ser exigido adicionalmente conforme a prefeitura.

Quais despesas um desenvolvedor pode deduzir do IR?

Desenvolvedores podem deduzir: internet, energia, aluguel do escritório (50%), cursos, software, equipamentos depreciados, INSS pago e contribuição sindical. É necessário guardar recibos e notas fiscais para comprovação.

Desenvolvedor CLT precisa pagar imposto sobre freelance?

Sim, se um desenvolvedor CLT fizer freelance, deve pagar IR sobre essa renda adicional, além de ISS (se PJ/autônomo). O imposto é retido pela empresa CLT sobre o salário fixo, mas a renda extra deve ser declarada no Imposto de Renda anual.

Os valores são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Atualizado em maio/2026. Consulte um contador para análise específica da sua situação.