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QuantoPagoDAS

Quanto Pago de DAS — Gestor de Qualidade 2026

Anexo V do Simples Nacional · Com Fator R — pode migrar para Anexo III

Gestores de qualidade enquadrados no Simples Nacional precisam estar atentos ao Anexo V, que classifica serviços técnicos profissionais. A alíquota inicial para essa categoria começa em 15,5%, variando conforme a receita bruta acumulada. Um ponto importante é acompanhar o Fator R disponível, que determina se a empresa pode permanecer no regime ou precisa migrar para outro sistema tributário. Esse fator é calculado pela razão entre folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses, sendo essencial mantê-lo atualizado.

Dica prática: organize um controle mensal de faturamento e despesas com folha de pagamento. Isso facilita tanto o cálculo correto do Fator R quanto a previsão de impostos. Se você trabalha como autônomo ou pequena empresa, considere revisar anualmente sua classificação no Simples, pois crescimento rápido pode exigir ajustes. Consulte um contador especializado para otimizar sua carga tributária sem prejudicar a conformidade legal.

Calculadora Simples Nacional

R$
R$

Some os últimos 12 meses de faturamento

DAS Mensal

R$ 1.550,00

Alíquota Efetiva

15.50%

Alíquota Nominal

15.50%

Faixa

1ª faixa

Parcela a Deduzir

R$ 0,00

Projeção Anual

R$ 18.600,00

Distribuição dos tributos

IRPJR$ 446,40
CSLLR$ 306,90
COFINSR$ 252,34
PISR$ 54,72
CPPR$ 446,71

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

Calculadora Fator R

R$

Salários + pró-labore + INSS + FGTS dos últimos 12 meses

R$

Fator R

28.00%

Enquadramento

Anexo III

Economia mensal est.

R$ 791,67

Você se enquadra no Anexo III. Sua massa salarial representa 28.0% do faturamento — acima do mínimo de 28%. A alíquota inicial é 6%, bem abaixo dos 15,5% do Anexo V.

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

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Perguntas frequentes — Gestor de Qualidade

Qual é o imposto de renda para gestor de qualidade no Brasil?

O gestor de qualidade como pessoa física segue a tabela progressiva do IR. Em 2024, a alíquota varia de 7,5% a 27,5% conforme a renda mensal. Deve fazer a declaração anual se ultrapassar R$ 28.559,70 de renda.

Gestor de qualidade PJ precisa pagar quanto de imposto?

Como PJ, pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional é mais vantajoso para faturamento até R$ 4,8 milhões, com alíquotas de 6% a 17,42% conforme a atividade.

Qual a diferença entre IR e IRPF para gestor de qualidade?

IR (Imposto de Renda) é o termo geral. IRPF é especificamente o Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicado a profissionais autônomos e CLT como gestor de qualidade que ganham salário ou honorários.

Como gestor de qualidade calcula imposto de renda trimestral?

O cálculo é feito sobre a renda de cada trimestre civil (jan-mar, abr-jun, jul-set, out-dez). Aplica-se a tabela progressiva e deduz-se contribuição do INSS. O pagamento é feito via Darf até o último dia útil do mês seguinte.

Gestor de qualidade autônomo paga INSS e imposto de renda?

Sim, paga ambos. Contribui ao INSS como contribuinte individual (atualmente 20% sobre ganhos) e deve declarar imposto de renda se ultrapassar o limite de isenção anual, recolhendo via Darf.

Quais despesas o gestor de qualidade pode deduzir do imposto?

Pode deduzir: INSS, gastos com escritório (aluguel, energia), equipamentos profissionais, cursos de qualificação, e despesas comprovadas com a atividade. Para PJ, há deduções específicas conforme o regime escolhido.

Os valores são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Atualizado em maio/2026. Consulte um contador para análise específica da sua situação.