Quanto Pago de DAS — Organizador de Eventos 2026
Anexo III do Simples Nacional
O organizador de eventos pessoa física pode se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, regime simplificado que facilita muito a vida de quem trabalha nessa área. A alíquota inicial para esse segmento começa em 6% sobre a receita bruta, valor bem acessível comparado ao regime normal. Esse percentual já inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais, o que simplifica bastante o planejamento financeiro.
Uma dica prática: mantenha um controle rigoroso das notas fiscais emitidas, pois a arrecadação do Simples é calculada sobre o faturamento total. Separe também as despesas profissionais das pessoais desde o início – quanto melhor a organização contábil, menores as chances de problemas com o fisco. Além disso, fique atento ao limite de receita anual do Simples, que pode mudar, para não ultrapassar o teto permitido e ser obrigado a migrar para outro regime. Consulte um contador antes de se formalizar para escolher a melhor opção para seu negócio.
Calculadora Simples Nacional
Some os últimos 12 meses de faturamento
DAS Mensal
R$ 600,00
Alíquota Efetiva
6.00%
Alíquota Nominal
6.00%
Faixa
1ª faixa
Parcela a Deduzir
R$ 0,00
Projeção Anual
R$ 7.200,00
Distribuição dos tributos
Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.
Recomendado
Guia Completo do Simples Nacional
Entenda cada anexo, como calcular sua alíquota efetiva e escolher o regime tributário certo para o seu negócio.
Acessar o Guia Completo do Simples NacionalParceria comercial — podemos receber comissão por indicações feitas através deste link.
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Perguntas frequentes — Organizador de Eventos
Qual é o regime tributário ideal para organizador de eventos?▾
O Simples Nacional é geralmente o mais vantajoso para organizadores de eventos, com alíquotas entre 4,5% a 16,5% dependendo da receita bruta anual. Você pode optar também pelo Lucro Presumido se a receita for superior a R$ 78 mil por trimestre.
Organizador de eventos precisa de CNPJ ou pode ser MEI?▾
Pode ser MEI (Microempreendedor Individual) se o faturamento anual for até R$ 81 mil. Acima disso, é necessário abrir uma empresa como ME ou EPP e se registrar como CNPJ junto à prefeitura e receita federal.
Quais impostos um organizador de eventos precisa pagar?▾
Os principais são IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (Imposto Sobre Serviços). Se optar pelo Simples Nacional, todos são unificados em uma única guia de recolhimento mensal.
Como calcular o ISS para organizador de eventos?▾
O ISS é calculado sobre o valor do serviço prestado com alíquota de 5% em São Paulo (varia por município). Deve ser recolhido ao município onde o serviço é prestado até o 10º dia útil do mês seguinte.
Organizador de eventos autônomo paga quantos impostos?▾
Como autônomo, deve contribuir ao INSS como contribuinte individual (11% a 20%) e, se a receita passar de R$ 1.903,98 mensais, precisa se registrar como contribuinte do ISS no município.
Preciso emitir recibo ou nota fiscal como organizador de eventos?▾
Se formalizado (MEI, ME ou PJ), deve emitir Recibo de Serviço Prestado (RPS) que gera automaticamente a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Como autônomo, pode emitir recibos simples assinados.
Outras calculadoras
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Os valores são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Atualizado em maio/2026. Consulte um contador para análise específica da sua situação.