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QuantoPagoDAS

Quanto Pago de DAS — Organizador de Eventos 2026

Anexo III do Simples Nacional

O organizador de eventos pessoa física pode se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional, regime simplificado que facilita muito a vida de quem trabalha nessa área. A alíquota inicial para esse segmento começa em 6% sobre a receita bruta, valor bem acessível comparado ao regime normal. Esse percentual já inclui todos os impostos federais, estaduais e municipais, o que simplifica bastante o planejamento financeiro.

Uma dica prática: mantenha um controle rigoroso das notas fiscais emitidas, pois a arrecadação do Simples é calculada sobre o faturamento total. Separe também as despesas profissionais das pessoais desde o início – quanto melhor a organização contábil, menores as chances de problemas com o fisco. Além disso, fique atento ao limite de receita anual do Simples, que pode mudar, para não ultrapassar o teto permitido e ser obrigado a migrar para outro regime. Consulte um contador antes de se formalizar para escolher a melhor opção para seu negócio.

Calculadora Simples Nacional

R$
R$

Some os últimos 12 meses de faturamento

DAS Mensal

R$ 600,00

Alíquota Efetiva

6.00%

Alíquota Nominal

6.00%

Faixa

1ª faixa

Parcela a Deduzir

R$ 0,00

Projeção Anual

R$ 7.200,00

Distribuição dos tributos

IRPJR$ 24,00
CSLLR$ 21,00
COFINSR$ 76,50
PISR$ 16,50
CPPR$ 258,00
ISSR$ 204,00

Os cálculos são estimativas. Consulte um contador para decisões fiscais.

Recomendado

Guia Completo do Simples Nacional

Entenda cada anexo, como calcular sua alíquota efetiva e escolher o regime tributário certo para o seu negócio.

Acessar o Guia Completo do Simples Nacional

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Perguntas frequentes — Organizador de Eventos

Qual é o regime tributário ideal para organizador de eventos?

O Simples Nacional é geralmente o mais vantajoso para organizadores de eventos, com alíquotas entre 4,5% a 16,5% dependendo da receita bruta anual. Você pode optar também pelo Lucro Presumido se a receita for superior a R$ 78 mil por trimestre.

Organizador de eventos precisa de CNPJ ou pode ser MEI?

Pode ser MEI (Microempreendedor Individual) se o faturamento anual for até R$ 81 mil. Acima disso, é necessário abrir uma empresa como ME ou EPP e se registrar como CNPJ junto à prefeitura e receita federal.

Quais impostos um organizador de eventos precisa pagar?

Os principais são IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (Imposto Sobre Serviços). Se optar pelo Simples Nacional, todos são unificados em uma única guia de recolhimento mensal.

Como calcular o ISS para organizador de eventos?

O ISS é calculado sobre o valor do serviço prestado com alíquota de 5% em São Paulo (varia por município). Deve ser recolhido ao município onde o serviço é prestado até o 10º dia útil do mês seguinte.

Organizador de eventos autônomo paga quantos impostos?

Como autônomo, deve contribuir ao INSS como contribuinte individual (11% a 20%) e, se a receita passar de R$ 1.903,98 mensais, precisa se registrar como contribuinte do ISS no município.

Preciso emitir recibo ou nota fiscal como organizador de eventos?

Se formalizado (MEI, ME ou PJ), deve emitir Recibo de Serviço Prestado (RPS) que gera automaticamente a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Como autônomo, pode emitir recibos simples assinados.

Os valores são estimativas baseadas nas tabelas oficiais de 2026. Atualizado em maio/2026. Consulte um contador para análise específica da sua situação.